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Administrador

Administrador

São as instituições financeiras, responsáveis legais por cada fundo, perante os órgãos normativos e reguladores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central, além de determinar o regulamento, documento no qual são estabelecidas as regras de funcionamento do fundo, o seu objetivo e a sua política de investimento.
Rating

Rating

É uma nota atribuída em forma de letras, que compõem uma escala de ‘AAA’ (mais alto) a ‘D’ (mais baixo) que as agências de classificação de risco de crédito atribuem a um emissor, pode ser um país, empresa ou banco, de acordo com sua capacidade de honrar uma dívida no prazo contratado. Serve para que os investidores saibam o nível de risco dos títulos de dívida que estão adquirindo.
ANBIMA

ANBIMA

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - representa os bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento, com um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de regulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.
Alavancagem

Alavancagem

Estratégia que tem como objetivo potencializar a rentabilidade dos capitais próprios e o lucro dos acionistas, sem que estes precisem investir recursos próprios adicionais. A alavancagem financeira funciona, portanto, como um multiplicador do capital próprio.
Auditoria

Auditoria

A contratação de um auditor independente pelo administrador é uma exigência para que um fundo possa existir. Cabe a ele auditar – ou seja, conferir – as demonstrações contábeis da carteira. O objetivo desse trabalho é garantir aos investidores que a administração está ocorrendo dentro das regras e normas estabelecidas, dando transparência ao mercado. Assim como o administrador e o gestor, o auditor também precisa ser devidamente registrado junto à CVM para exercer suas funções.
Compliance

Compliance

Vem de “comply”, que significa “estar em conformidade com” ou “agir conforme as regras”. Dessa maneira, tem a ver com estar dentro da lei, regras e regulamentos aplicáveis as operações de investimentos. É através do compliance que se tem a segurança das operações no mercado financeiro e que traz ao investidor a certeza de que seus investimentos estão resguardados do ponto de vista legal.
Cotas

Cotas

Os fundos são organizados sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo.
Custodiante

Custodiante

São instituições financeiras que mantém os ativos que compõem os fundos de investimentos. Além da “guarda” dos papéis, o custodiante também responde pelos dados e pelo envio de informações do fundo aos gestores e administradores. O registro, a liquidação física e financeira, ou seja, a efetivação da compra e da venda, e o exercício dos direitos e obrigações sobre os investimentos feitos pelo fundo são todas funções do custodiante.
Consultor de
Investimentos

Consultor de Investimento

Profissional certificado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com a função de identificar o perfil do cliente investidor para oferecer produtos e indicar soluções financeiras que estejam alinhadas aos seus objetivos, o profissional orienta e assessora o cliente investidor.
Volatilidade

Volatilidade

É a dispersão positiva ou negativa em relação à média das rentabilidades diárias. Mais especificamente seria a média dos desvios padrões. Um investimento com alta volatilidade deve ser considerado como de maior risco. Já os investimentos com baixa volatilidade possuem uma performance mais estável e, portanto, com um comportamento mais previsível, sua performance não surpreende o investidor.
Due Diligence

Due Diligence

Processo exigente de auditoria realizada por um consultor especializado, com etapas organizadas e definidas previamente. Toda vez que um fundo está para adquirir um ativo é realizado essa Due Diligence para investigar de forma minuciosa, a fim de identificar possíveis riscos do ativo. Apenas após esse procedimento que é dada continuidade nas negociações.
Investidor
Qualificado

Investidor Qualificado

No mercado financeiro, um investidor qualificado é um investidor que pela sua formação, experiência ou capital, possui habilidade ou condições adequadas para avaliar o risco de aplicações financeiras. Definido pela CVM são considerados qualificados os investidores que possuem investimentos em valor superior a 1 milhão de reais; as pessoas aprovadas em exames ou possuam certificações aprovadas pela CVM; investidores não residentes no Brasil e as instituições financeiras e empresas de investimento (bancos, seguradoras, financeiras, clubes e fundos de investimento etc.).
Investidor
Profissional

Investidor Profissional

Todos os investidores profissionais, são também considerados qualificados, que pela sua formação, experiência ou capital, possuem habilidade ou condições adequadas para avaliar o risco de aplicações financeiras. Definido pela CVM são considerados profissionais os investidores que possuem investimentos em valor superior a 10 milhões de reais; os investidores não residentes no Brasil e instituições financeiras e empresas de investimento. Esse investidor tem acesso a produtos de investimento com maior complexidade, cuja oferta pode ser restrita um perfil de investidor específico.
Patrimônio
Liquido

Patrimônio Líquido

É calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à sua administração. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo.
Política de
Investimento

Política de Investimento

Documento que compõe o regulamento do fundo e de grande importância para os investidores e também para os gestores, é o eixo que relaciona as principais diretrizes para buscar os rendimentos esperados aos cotistas. É na política de investimentos que se relaciona qual será o comportamento esperado do fundo e quais ferramentas serão utilizadas para atingir estes resultados. De forma prática, esclarece como será a atuação do fundo e suas principais características como: os objetivos do fundo, a composição de ativos, os limites - mínimo e máximo - de alocação do patrimônio em cada classe de ativos e o percentual médio de alocação.
Rentabilidade

Rentabilidade

Respeitando as características definidas no regulamento, a rentabilidade dos fundos de investimentos é determinada pela estratégia adotada pelos gestores, existem fundos conservadores e fundos mais agressivos com diferentes graus de risco definidos de acordo com seu objetivo. As taxas e impostos têm grande importância na rentabilidade, variam de acordo com o fundo, a jurisdição e a instituição.
CVM

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação do mercado de valores mobiliários e dos diversos integrantes deste mercado. Também possui a competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais.
FIDC

FIDC

É um veículo de securitização de recebíveis e um tipo de Fundo de Investimento caracterizado pela aquisição de direitos creditórios. Geralmente definido como uma “comunhão de recursos”, por configurar-se juridicamente como um condomínio, no qual os investidores são detentores de cotas.
Recebíveis

Recebíveis

Valores monetários que uma empresa tem para receber, derivado da venda, geralmente a longo prazo, de um produto ou serviço.
DTVM

DTVM

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõem o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais. Essas instituições realizam a intermediação de operações com títulos e valores mobiliários, como ações, debêntures e commodities.
Escrituração

Escrituração

Consiste no efetivo registro de cotas à titularidade dos diferentes cotistas, ao controle das integralizações e subscrições de cotas e de gravames, usufrutos e bloqueios judiciais sob as cotas dos fundos, responsável pelo envio periódico dos extratos de posição de cada cotistas.
Gestor

Gestor

pessoa física ou jurídica, responsável pelos investimentos realizados pelo fundo. É quem decide quais ativos financeiros irão compor a sua carteira, quando e quanto comprar ou vender de cada ativo, sempre observando as perspectivas de retorno, risco e liquidez, tendo em vista a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento.
Governança

Governança

É o conjunto de processos, costumes, políticas, leis e instituições que afetam a forma como as pessoas dirigem, administram ou controlam uma corporação. Ela descreve 1 - A maneira pela qual os conselhos ou seus afins dirigem uma corporação; 2 - As leis e costumes (regras) aplicáveis a essa direção.
FII

FII

Fundo de Investimento Imobiliário é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. O FII é constituído sob a forma de um condomínio fechado, sendo dividido em cotas, que representam parcelas ideais do seu patrimônio.
Integralização

Integralização

É efetivamente o pagamento das cotas, integralizar é realizar o capital social. É efetuada em moeda corrente nacional admitindo-se, desde que prevista no regulamento do fundo, a integralização em imóveis, bem como em direitos relativos a imóveis.
FIM

FIM

Fundo de Investimento Multimercado é uma modalidade que pode investir em ativos de diferentes mercados — renda fixa, câmbio, ações, e ainda utilizar derivativos tanto para alavancagem quanto para proteção da carteira.
Oferta

Oferta

São oportunidades de adquirir ativos que serão disponibilizados no mercado pela primeira vez, com possibilidade ilimitada de ganhos. A oferta pública é a distribuição de ativos para o público, como o lançamento de ações de uma empresa, títulos de dívida ou até mesmo cotas de um fundo de investimento.
Performance

Performance

Taxa de um fundo que funciona como estímulo para o gestor. Alguns fundos possuem uma taxa de referência de rentabilidade (chamadas de benchmark), mas quando o gestor, por meio de sua administração, consegue um resultado superior ao benchmark, um percentual do excedente é devido ao gestor como taxa.
Prospecto

Prospecto

É o documento que apresenta de forma destacada as principais informações relevantes para o investidor contidas no regulamento, tais como as relativas à política de investimento do fundo, às taxas de administração e aos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores, assim como quaisquer outras necessárias para uma tomada de decisão mais consciente por parte dos investidores, como os riscos envolvidos, de leitura imprescindível para os investidores tomarem conhecimento das principais informações relacionadas ao fundo que possam de alguma forma influenciar na decisão de investir ou não em suas cotas.
Regulamento

Regulamento

É o documento de constituição do fundo. Nele estão estabelecidas todas as informações e as regras essenciais relacionadas à administração, à espécie; se aberto ou fechado, ao prazo de duração; se determinado ou indeterminado, à gestão, aos prestadores de serviço, à política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo, à taxa de administração e, se o caso, às taxas de performance, entrada e saída, às condições de aplicação e resgate de cotas. As alterações no regulamento dependem de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas e devem ser comunicadas à CVM. É importante saber que as alterações feitas no regulamento do Fundo de Investimento implicam modificações nas condições de funcionamento do Fundo.
Risco

Risco

É a possibilidade de não se atingir o retorno esperado de um investimento devido a diversos fatores: incluindo, mudanças na política, na economia, nas regras de tributação etc. No caso de um fundo de investimento, existem três riscos principais aos quais o investidor está invariavelmente sujeito: o Risco de Mercado - decorrente das oscilações nos preços dos títulos que compõem a carteira do fundo, Risco de Crédito - se refere à certeza sobre a liquidação do título na data de vencimento e o Risco de Liquidez - que tanto pode ser dos ativos quanto das cotas que compõem o fundo. No caso dos ativos, o risco consiste na eventual dificuldade que o administrador possa encontrar para vender os ativos que compõem a carteira do fundo, ficando impossibilitado de atender aos pedidos de resgate do investimento. No caso das cotas, o risco de liquidez decorre da dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar um comprador para as suas cotas, forçando-o a vender por um valor mais baixo que o esperado.
Subscrição

Subscrição

O direito de Subscrição é um evento que ocorre quando uma empresa/fundo de investimento deseja aumentar seu capital e concede a seus acionistas/cotistas atuais a preferência de compra das novas ações/cotas. Para exercer o direito de subscrição basta o interessado contatar a sua corretora de investimentos e expressar o interesse na aquisição.

NYU - New York University, USA

São as instituições financeiras, responsáveis legais por cada fundo, perante os órgãos normativos e reguladores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central, além de determinar o regulamento, documento no qual são estabelecidas as regras de funcionamento do fundo, o seu objetivo e a sua política de investimento.

Estratégia que tem como objetivo potencializar a rentabilidade dos capitais próprios e o lucro dos acionistas, sem que estes precisem investir recursos próprios adicionais. A alavancagem financeira funciona, portanto, como um multiplicador do capital próprio.
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – representa os bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento, com um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de regulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.
A contratação de um auditor independente pelo administrador é uma exigência para que um fundo possa existir. Cabe a ele auditar – ou seja, conferir – as demonstrações contábeis da carteira. O objetivo desse trabalho é garantir aos investidores que a administração está ocorrendo dentro das regras e normas estabelecidas, dando transparência ao mercado. Assim como o administrador e o gestor, o auditor também precisa ser devidamente registrado junto à CVM para exercer suas funções.
Vem de “comply”, que significa “estar em conformidade com” ou “agir conforme as regras”. Dessa maneira, tem a ver com estar dentro da lei, regras e regulamentos aplicáveis as operações de investimentos. É através do compliance que se tem a segurança das operações no mercado financeiro e que traz ao investidor a certeza de que seus investimentos estão resguardados do ponto de vista legal.
Profissional certificado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com a função de identificar o perfil do cliente investidor para oferecer produtos e indicar soluções financeiras que estejam alinhadas aos seus objetivos, o profissional orienta e assessora o cliente investidor.
Os fundos são organizados sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo.
São instituições financeiras que mantém os ativos que compõem os fundos de investimentos. Além da “guarda” dos papéis, o custodiante também responde pelos dados e pelo envio de informações do fundo aos gestores e administradores. O registro, a liquidação física e financeira, ou seja, a efetivação da compra e da venda, e o exercício dos direitos e obrigações sobre os investimentos feitos pelo fundo são todas funções do custodiante.
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação do mercado de valores mobiliários e dos diversos integrantes deste mercado. Também possui a competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõem o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais. Essas instituições realizam a intermediação de operações com títulos e valores mobiliários, como ações, debêntures e commodities.
Processo exigente de auditoria realizada por um consultor especializado, com etapas organizadas e definidas previamente. Toda vez que um fundo está para adquirir um ativo é realizado essa Due Diligence para investigar de forma minuciosa, a fim de identificar possíveis riscos do ativo. Apenas após esse procedimento que é dada continuidade nas negociações.
Consiste no efetivo registro de cotas à titularidade dos diferentes cotistas, ao controle das integralizações e subscrições de cotas e de gravames, usufrutos e bloqueios judiciais sob as cotas dos fundos, responsável pelo envio periódico dos extratos de posição de cada cotistas.
é um veículo de securitização de recebíveis e um tipo de Fundo de Investimento caracterizado pela aquisição de direitos creditórios. Geralmente definido como uma “comunhão de recursos”, por configurar-se juridicamente como um condomínio, no qual os investidores são detentores de cotas.
Fundo de Investimento Imobiliário é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. O FII é constituído sob a forma de um condomínio fechado, sendo dividido em cotas, que representam parcelas ideais do seu patrimônio.
Fundo de Investimento Multimercado é uma modalidade que pode investir em ativos de diferentes mercados — renda fixa, câmbio, ações, e ainda utilizar derivativos tanto para alavancagem quanto para proteção da carteira.
pessoa física ou jurídica, responsável pelos investimentos realizados pelo fundo. É quem decide quais ativos financeiros irão compor a sua carteira, quando e quanto comprar ou vender de cada ativo, sempre observando as perspectivas de retorno, risco e liquidez, tendo em vista a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento.
É o conjunto de processos, costumes, políticas, leis e instituições que afetam a forma como as pessoas dirigem, administram ou controlam uma corporação. Ela descreve 1 – A maneira pela qual os conselhos ou seus afins dirigem uma corporação; 2 – As leis e costumes (regras) aplicáveis a essa direção.
É efetivamente o pagamento das cotas, integralizar é realizar o capital social. É efetuada em moeda corrente nacional admitindo-se, desde que prevista no regulamento do fundo, a integralização em imóveis, bem como em direitos relativos a imóveis.
Todos os investidores profissionais, são também considerados qualificados, que pela sua formação, experiência ou capital, possuem habilidade ou condições adequadas para avaliar o risco de aplicações financeiras. Definido pela CVM são considerados profissionais os investidores que possuem investimentos em valor superior a 10 milhões de reais; os investidores não residentes no Brasil e instituições financeiras e empresas de investimento. Esse investidor tem acesso a produtos de investimento com maior complexidade, cuja oferta pode ser restrita um perfil de investidor específico.
No mercado financeiro, um investidor qualificado é um investidor que pela sua formação, experiência ou capital, possui habilidade ou condições adequadas para avaliar o risco de aplicações financeiras. Definido pela CVM são considerados qualificados os investidores que possuem investimentos em valor superior a 1 milhão de reais; as pessoas aprovadas em exames ou possuam certificações aprovadas pela CVM; investidores não residentes no Brasil e as instituições financeiras e empresas de investimento (bancos, seguradoras, financeiras, clubes e fundos de investimento etc.).
São oportunidades de adquirir ativos que serão disponibilizados no mercado pela primeira vez, com possibilidade ilimitada de ganhos. A oferta pública é a distribuição de ativos para o público, como o lançamento de ações de uma empresa, títulos de dívida ou até mesmo cotas de um fundo de investimento.
É calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à sua administração. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo.
Taxa de um fundo que funciona como estímulo para o gestor. Alguns fundos possuem uma taxa de referência de rentabilidade (chamadas de benchmark), mas quando o gestor, por meio de sua administração, consegue um resultado superior ao benchmark, um percentual do excedente é devido ao gestor como taxa.
Documento que compõe o regulamento do fundo e de grande importância para os investidores e também para os gestores, é o eixo que relaciona as principais diretrizes para buscar os rendimentos esperados aos cotistas. É na política de investimentos que se relaciona qual será o comportamento esperado do fundo e quais ferramentas serão utilizadas para atingir estes resultados. De forma prática, esclarece como será a atuação do fundo e suas principais características como: os objetivos do fundo, a composição de ativos, os limites – mínimo e máximo – de alocação do patrimônio em cada classe de ativos e o percentual médio de alocação.
É o documento que apresenta de forma destacada as principais informações relevantes para o investidor contidas no regulamento, tais como as relativas à política de investimento do fundo, às taxas de administração e aos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores, assim como quaisquer outras necessárias para uma tomada de decisão mais consciente por parte dos investidores, como os riscos envolvidos, de leitura imprescindível para os investidores tomarem conhecimento das principais informações relacionadas ao fundo que possam de alguma forma influenciar na decisão de investir ou não em suas cotas.
É uma nota atribuída em forma de letras, que compõem uma escala de ‘AAA’ (mais alto) a ‘D’ (mais baixo) que as agências de classificação de risco de crédito atribuem a um emissor, pode ser um país, empresa ou banco, de acordo com sua capacidade de honrar uma dívida no prazo contratado. Serve para que os investidores saibam o nível de risco dos títulos de dívida que estão adquirindo.
Valores monetários que uma empresa tem para receber, derivado da venda, geralmente a longo prazo, de um produto ou serviço.
É o documento de constituição do fundo. Nele estão estabelecidas todas as informações e as regras essenciais relacionadas à administração, à espécie; se aberto ou fechado, ao prazo de duração; se determinado ou indeterminado, à gestão, aos prestadores de serviço, à política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo, à taxa de administração e, se o caso, às taxas de performance, entrada e saída, às condições de aplicação e resgate de cotas. As alterações no regulamento dependem de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas e devem ser comunicadas à CVM. É importante saber que as alterações feitas no regulamento do Fundo de Investimento implicam modificações nas condições de funcionamento do Fundo.
Respeitando as características definidas no regulamento, a rentabilidade dos fundos de investimentos é determinada pela estratégia adotada pelos gestores, existem fundos conservadores e fundos mais agressivos com diferentes graus de risco definidos de acordo com seu objetivo. As taxas e impostos têm grande importância na rentabilidade, variam de acordo com o fundo, a jurisdição e a instituição.
É a possibilidade de não se atingir o retorno esperado de um investimento devido a diversos fatores: incluindo, mudanças na política, na economia, nas regras de tributação etc. No caso de um fundo de investimento, existem três riscos principais aos quais o investidor está invariavelmente sujeito: o Risco de Mercado – decorrente das oscilações nos preços dos títulos que compõem a carteira do fundo, Risco de Crédito – se refere à certeza sobre a liquidação do título na data de vencimento e o Risco de Liquidez – que tanto pode ser dos ativos quanto das cotas que compõem o fundo. No caso dos ativos, o risco consiste na eventual dificuldade que o administrador possa encontrar para vender os ativos que compõem a carteira do fundo, ficando impossibilitado de atender aos pedidos de resgate do investimento. No caso das cotas, o risco de liquidez decorre da dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar um comprador para as suas cotas, forçando-o a vender por um valor mais baixo que o esperado.
O direito de Subscrição é um evento que ocorre quando uma empresa/fundo de investimento deseja aumentar seu capital e concede a seus acionistas/cotistas atuais a preferência de compra das novas ações/cotas. Para exercer o direito de subscrição basta o interessado contatar a sua corretora de investimentos e expressar o interesse na aquisição.
É a dispersão positiva ou negativa em relação à média das rentabilidades diárias. Mais especificamente seria a média dos desvios padrões. Um investimento com alta volatilidade deve ser considerado como de maior risco. Já os investimentos com baixa volatilidade possuem uma performance mais estável e, portanto, com um comportamento mais previsível, sua performance não surpreende o investidor.